POLÍTICA ANTIFRAUDE
Última atualização: 02 de Setembro de 2024
FOLHA DE CONTROLE
| Título | Política Antifraude |
| Número da versão | V01 |
| Órgão aprovador | Diretoria |
| Data da aprovação | 02/09/2024 |
| Área responsável pela elaboração | Jurídico Externo |
| Classificação da Publicidade | Pública |
SUMÁRIO
- 1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
- 2. DIRETRIZES
- 2.1. Comprometimento da Diretoria
- 2.2. Comunicação e Treinamento
- 2.3. Gerenciamento de Risco e Análise de Casos Suspeitos
- 3. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
- 4. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
- 5. HISTÓRICO DE VERSÕES
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e orientações de combate à fraude nas operações da TRIBOPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA (“TRIBOPAY”). É de responsabilidade de todos os colaboradores da TRIBOPAY o cumprimento do disposto na presente Política, ficando a cargo do Setor de Compliance realizar o seu monitoramento.
2. DIRETRIZES
Todos os profissionais devem assumir o compromisso em manter o comportamento ético e íntegro de acordo com o Programa de Compliance da TRIBOPAY, sendo responsáveis por reportar qualquer suspeita ou informação sobre possíveis atividades fraudulentas. Além disso, é dever aplicar o Manual de Procedimentos de Conheça o seu Cliente (KYC) de forma indistinta.
O Programa de Compliance objetiva a promoção de uma cultura organizacional permanente, pautada na responsabilidade social e governança corporativa. Dessa forma, a TRIBOPAY busca continuamente implementar sistemas de controle eficazes no qual esta Política dá publicidade.
Quaisquer suspeitas ou denúncias serão rigorosamente apuradas e, caso o ato ilícito seja confirmado, as medidas cabíveis serão tomadas, seguindo a legislação vigente.
2.1. Comprometimento da Diretoria
O Código de Ética e Conduta é um dos principais instrumentos do Programa de Compliance e tem como objetivo ser um guia de direcionamentos organizacionais, fortalecendo os propósitos e princípios em relação às condutas e comportamentos. Tem o completo apoio da Diretoria, que aplica o conceito de walk the walk, ou seja, demonstração efetiva de liderança com atitudes concretas.
A TRIBOPAY deve promover medidas educativas sobre as diretrizes do Código de Ética e Conduta, garantindo aderência e transparência, além de prover recursos suficientes e capacitados para a melhoria contínua do Programa de Compliance.
2.2. Comunicação e Treinamento
A TRIBOPAY deverá disseminar as diretrizes sobre prevenção e combate à fraudes e outros ilícitos, reiterando os princípios que norteiam o relacionamento com stakeholders. Sempre que necessário, também será difundido aos demais públicos relevantes.
São estabelecidas políticas e procedimentos que orientam todos os profissionais sobre a conduta apropriada frente a riscos de fraude. A TRIBOPAY considera inaceitáveis práticas como falsificação, falsidade ideológica, apropriação indébita, dentre outras ilícitas na utilização dos serviços.
2.3. Gerenciamento de Risco e Análise de Casos Suspeitos
A estrutura de governança define diretrizes compatíveis com a natureza, complexidade e modelo de negócios da TRIBOPAY. Cada caso suspeito é analisado pelo Setor de Compliance de forma cautelosa, levando em conta fatos, contexto e características específicas. Se necessário, são realizadas investigações e consultas a cadastros como SPC e Serasa, listas restritivas e outras fontes lícitas disponíveis.
3. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
Nos casos em que houver o cometimento de fraudes, a TRIBOPAY repassará todas as informações às autoridades competentes, auxiliando no que for necessário para a apuração. Internamente, após a identificação de desvios das diretrizes, haverá análise e deliberação sobre penalidades, considerando a gravidade do evento e seus impactos.
O descumprimento desta Política sujeitará o indivíduo a sanções disciplinares, medidas administrativas e/ou criminais, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
4. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada pela Diretoria, entrando em vigor em 02/09/2024. Será revista e atualizada anualmente, ou em período inferior sempre que necessário.
- Correção ou inclusão de informações;
- Atendimento a requisitos legais ou recomendações de órgãos reguladores;
- Adequações em razão de mudanças organizacionais relevantes.
5. HISTÓRICO DE VERSÕES
| Versão | Data da Aprovação | Descrição |
|---|---|---|
| 1.0 | Agosto/24 | Primeira versão da Política Antifraude da TRIBOPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. |

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